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Empresa falsifica documentos para ganhar licitação em Ibirapitanga


Por apresentar uma certidão com dados falsificados, a empresa Locadora de Veículos Lantoya LTDA foi desclassificada de um processo de licitação promovido pela Prefeitura Municipal de Ibirapitanga.
 O fato, que teve grande repercussão no município e região, envolve familiares do ex-prefeito Eraldo Assunção e motivou a abertura de um processo administrativo para que o crime seja apurado e posteriormente punidos os responsáveis por ele.


A empresa, que tem como proprietários Clemem Deodoro Silva de Assunção e Grace Kelly Assunção Morbeque e explora o ramo de transporte escolar, apresentou uma certidão que, em tese, fora fornecida pelo Cartório de Protestos da Comarca de Itabuna. Analisando os documentos apresentados pela Lantoya, a Comissão de Licitação do Município de Ibirapitanga e as demais empresas participantes do certame verificaram que a data de emissão da certidão foi adulterada.



Cartório confirma

Verificando a falsificação, o pregoeiro Antônio Pacheco se deslocou até o Cartório da Comarca de Itabuna, onde a Distribuidora Judicial, Maíane Fontes Maron Marques, forneceu certidão confirmando que não é verdadeiro o documento apresentado pela empresa. A certidão fornecida pelo Cartório Distribuidor indica, ainda, que a fonte utilizada por este órgão judicial é diferente da aposta no documento da empresa, datado em 16 de julho de 2009, já que a última certidão fornecida a empresa supra mencionada é de 16 de junho de 2009, conforme consulta feita no sistema deste cartório.

Com a certidão fornecida pelo Cartório Distribuidor, que goza de fé pública, a Comissão de Licitáção não teve outra alternativa se não desclassificar do certame licitatorio a empresa Lantoya, bem como propor ação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia no sentido de que seja aberto um processo investigativo e consequentemente judicial contra a empresa, por se tratar de falsificação de documento público, conforme determina o Código do Processo Penal Brasileiro.



No rastro do crime

O presidente da Comissão de Licitação informa que também será aberto um processo administrativo, consubstanciado no princípio da ampla defesa, conforme estabelece a Lei 8.666/93, podendo ser aplicada a penalidade de até cinco anos de não poder licitar com os órgãos públicos, sem deixar de lado a penalidade do Código Penal Brasileiro, aplicado pelo Poder Judiciário.

No rastro do seu crime, a empresa Lantoya envolveu o Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Itajuípe, na pessoa do Sr.Carlos Tadeu P. Barbosa, escrevente autorizado, a quem não prestou a devida atenção na falsificação, autenticando o documento adulterado. Para piorar a situação, propôs junto ao Fórum da Comarca de Ibirapitanga, um Mandato de Segurança (sob nº 2755371-5/2009), não apresentando o documento adulterado nem tampouco a certidão original, levando, por conseguinte, aquele juízo a erro, bem como litigiando má fé.
Garcia Jr. Tecnologia do Blogger.