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TCM rejeita contas da Câmara de Barra do Rocha


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na quinta-feira (01/10), as contas da Câmara de Barra do Rocha, na gestão de Paulo Vieíra da Silva em 2008.



O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 1,2 mil. Cabe recurso da decisão ao ex-presidente da câmara.

A prestação de contas do exercício financeiro de 2007 da Câmara Municipal de Barra do Rocha foi objeto de manifestação do tribunal, no sentido da aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, com aplicação de multas no valor total de R$ 8.560,00, não recolhidas até o momento.

Por sua gravidade e pelo entendimento consolidado no TCM, tal conduta repercutiu no mérito das contas do exercício de 2008.

O pronunciamento técnico do tribunal registra que, da análise do Relatório de Controle Interno do Legislativo, verifica-se que suas informações são insuficientes para atestar que o Controle Interno está exercendo suas atividades em conformidade com o que preconiza os artigos 11 e 12 da Resolução TCM nº 1.120/05.

O relator adverte o Poder Legislativo para que sejam adotadas providências imediatas objetivando um funcionamento eficaz do Controle Interno, em observância aos dispositivos mencionados, assim como à Resolução TCM nº 1.120/05, evitando a manutenção da atual situação que poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.
Garcia Jr. Tecnologia do Blogger.