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TCM rejeita contas do ex-prefeito e atual prefeito de Ubatã


O Tribunal de Contas dos Municípios opinou, pela rejeição das contas da Prefeitura de Ubatã, sob responsabilidade de Adailton Ramos Magalhães, nos períodos de 01/01 a 19/08 e 20/12 a 31/12, e Agilson Santos Muniz de 20/08 a 19/12, referentes ao exercício de 2007.



Uma vez que os ex-gestores deixaram de prestar voluntariamente, o TCM determinou a realização da tomada de contas.

A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público e, em razão da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, o relator imputou ao ex-prefeito, Adailton Ramos Magalhães, multa de R$ 30.816,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, e outra no valor de R$ 10 mil em virtude das falhas remanescentes no parecer, além de multa ao segundo gestor, Agilson Santos Muniz, na quantia de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do movimento econômico-financeiro e patrimonial ao longo do exercício foi promovido pela 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que notificou os gestores com vistas a apresentar justificativas ou contestar irregularidades que foram detectadas.

Apesar de notificados os gestores não se manifestaram, deixando de apresentar documentos e esclarecimentos necessários à descaraterização das irregularidades apontadas no relatório, prejudicando o mérito das contas.

Foram identificadas ocorrências irregulares de casos de liquidações e pagamentos, além de ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios.

Constatou-se também que a administração emitiu o exorbitante número de 139 cheques sem fundos, que totalizaram R$ 394.072,93, resultando em grande prejuízo ao erário municipal.

Mais uma vez não houve cumprimento do artigo. 212, da Constituição Federal, sendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 3.998.440,91, correspondente ao percentual de apenas 19,65%, não alcançando o índice mínimo de 25%.

Quanto à aplicação de 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB - na remuneração de profissionais do magistério no exercício, houve aplicação de somente R$ 2.024.695,52, tendo sido atingido o percentual de 47,96% da receita, no montante de R$ 4.220.308,81, incluindo a complementação da União no valor de R$ 546.441,08, mais o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 1.330,76.
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